No aniversário de sua mãe, Paulo adquiriu uma televisão de 32 polegadas na Presentes para Todos Ltda.

Martelo Juiz

Pergunta

No aniversário de sua mãe, Paulo adquiriu uma televisão de 32 polegadas na Presentes para Todos Ltda. O aparelho é fabricado pela empresa XYZ S.A. Passados quarenta dias da aquisição do produto, a televisão passou a não ligar mais. 
Ao reclamar, foi indicado que procurasse a assistência, sendo que o fez e encaminhou o produto para reparo. Sem obter resposta acerca do conserto no prazo de trinta dias, Paulo decidiu exercer seus direitos de consumidor e ajuizou ação condenatória contra o fabricante e o comerciante do aparelho de televisão. 

Em juízo, o comerciante argumentou que, para esse caso, não há, no Código de Defesa do Consumidor, previsão de sua responsabilidade. Com base nessa situação, assinale a opção correta.


a) Respondem solidariamente o comerciante e o fornecedor, visto que temos um “vício do produto”.

b) Para que o comerciante seja responsabilizado, deve-se, antes, verificar a sua culpa.

c) A hipótese é de “fato do produto” e, de acordo com o CDC, o comerciante, em regra, não pode ser responsabilizado pelo ocorrido.

d) A responsabilidade do comerciante é subsidiária, devendo responder pelo ressarcimento de Paulo.

e) A não responsabilização do comerciante ocorrerá se conseguir comprovar que não colocou o produto no mercado ou, ainda, que o tenha colocado, a inexistência do defeito, além da culpa exclusiva da vítima ou de terceiro.

Resposta

A opção correta é a letra A) Respondem solidariamente o comerciante e o fornecedor, visto que temos um "vício do produto". 

Isso porque, conforme o Código de Defesa do Consumidor, tanto o fabricante quanto o comerciante respondem solidariamente pela reparação de danos causados aos consumidores em razão de vícios de qualidade ou quantidade do produto, ou serviço. 

Além disso, não há necessidade de se verificar a culpa do comerciante, sendo suficiente a comprovação do vício do produto.

Quando compramos um produto, temos o direito de esperar que ele funcione adequadamente. Se algo der errado, temos direitos como consumidores para sermos ressarcidos. É isso que aconteceu com Paulo, que comprou uma televisão de 32 polegadas para presentear sua mãe, mas o aparelho apresentou defeito logo após alguns dias de uso.

Ele entrou em contato com a loja onde comprou a televisão, mas eles disseram que ele deveria entrar em contato com o fabricante para resolver o problema. Paulo fez o que foi solicitado e enviou o aparelho para reparo, mas após trinta dias, ainda não havia recebido nenhuma resposta sobre o conserto.

Foi nesse momento que ele decidiu tomar uma atitude e ajuizou uma ação contra o fabricante e o comerciante. Mas, durante o processo, o comerciante argumentou que não poderia ser responsabilizado por esse tipo de problema, já que o Código de Defesa do Consumidor não previa sua responsabilidade.

No entanto, isso não é verdade. Conforme o Código de Defesa do Consumidor, tanto o fabricante quanto o comerciante são responsáveis ​​pela reparação de danos causados ​​aos consumidores em razão de vícios de qualidade ou quantidade do produto, ou serviço.

Isso significa que, se um produto não funcionar corretamente ou apresentar um defeito, o consumidor pode acionar tanto o fabricante quanto o comerciante, e ambos são responsáveis por reparar o dano.

Portanto, a opção correta para a questão apresentada é a letra A) Respondem solidariamente o comerciante e o fornecedor, visto que temos um "vício do produto". Ou seja, tanto o fabricante quanto o comerciante devem ser responsabilizados pelo problema apresentado pela televisão comprada por Paulo.

Em resumo, é importante que os consumidores conheçam seus direitos e saibam que, em caso de problemas com produtos ou serviços adquiridos, existem mecanismos para reparação de danos, e que tanto o fabricante quanto o comerciante são responsáveis por garantir a qualidade do que vendem.

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem

Anúncio

Anúncio